Em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, na Divisão Administrativa, na Divisão de Planeamento Urbanístico, na Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e na Divisão de Obras, mantém-se em vigor a comissão de serviço dos respetivos titulares.
Artigo 46.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Vigente desde: 07/01/2020
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