Ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, sob a orientação de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Participar, como órgão consultor e na área da sua atividade, na elaboração de todo e qualquer projeto a promover pelo Município;
- b)Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Projeto do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- c)Assegurar o tratamento cartográfico do PDM, em suporte digital adotada para os Censos Gerais da População, como base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;
- d)Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita a um melhor acesso e aplicação dos instrumentos do PDM, a posterior monitorização da execução do mesmo e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;
- e)Promover as ações necessárias à obtenção, tratamento e produção da informação adequada para implementação e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação Urbana do Município;
- f)Analisar as necessidades, carregar e assegurar a manutenção de toda a informação produzida pelos serviços da Câmara Municipal e outras entidades;
- g)Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal quanto ao fornecimento dessa mesma Informação;
- h)Assegurar a gestão e tratamento de bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes, bem como assegurar o fornecimento de informação georreferenciada a todos os serviços da Câmara Municipal que da mesma necessitem;
- i)Validar, manter e disponibilizar a informação geo-referenciável;
- j)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- k)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;
- l)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização, tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
- m)Elaborar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal;
- n)Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
- o)Elaborar e manter atualizado o roteiro do concelho;
- p)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;
- q)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo topográfico posto à sua disposição;
- r)Executar o serviço de delimitação e medição das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo município;
- s)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.