Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas
Princípios
Delegação de competências
Normas de atuação e competências/funções comuns
Modelo organizativo
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
O Departamento de Obras e Serviços Urbanos integra as subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Empreitadas e Concessões (SOFNEC), Núcleo de Projetos (SOFNP), a Divisão de Obras Municipais (DOM) e a Divisão de Serviços Urbanos (DSU), duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, e as respetivas subunidades orgânicas.
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Obras Municipais engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Controlo de Qualidade, de Parque Auto, de Oficinas, de Obras e de Manutenção Elétrica e Mecânica.
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Serviços Urbanos engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente o Núcleo de Veterinária, de Saneamento, de Jardins e o Trânsito.
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH
O Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), a Divisão da Modernização Administrativa (DMA) e Divisão de Administração Urbanística (DAU), quatro unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis. O departamento integra, igualmente, as 3 chefias multidisciplinares.
A Divisão de Administração e Recursos Humanos reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração e Recursos Humanos compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa e de Atendimento (SOFAA), de Gestão e Formação de Recursos Humanos (SOFGFRH) e de Contraordenações/Eleições (SOFCOE).
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Modernização Administrativa reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as suas atribuições estão interligadas a todas as subunidades orgânicas flexíveis da organização, partindo nomeadamente da subunidade orgânica Flexível Administrativa e de Atendimento (SOFAA), e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Administração Urbanística reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração Urbanística compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa de Obras Particulares (SOFAOP) e de Fiscalização Municipal (SOFFM).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD)
O Departamento Financeiro e de Desenvolvimento integra as subunidades orgânicas flexíveis, com o nível de secção, nomeadamente das Tecnologias da Informação (SOFTI) e de Acompanhamento de Contratos de Concessão (SOFACC), a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Desenvolvimento (DD), as duas unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
A Divisão Financeira reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão Financeira compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Património (SOFP), de Contabilidade (SOFC), de Compras (SOFcom) e de tesouraria (SOFT).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Desenvolvimento reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Desenvolvimento (DD) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC) e a Subunidade orgânica flexível candidatura - (SOFCan):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
Divisão Socioeducativa (DSE)
A Divisão Socioeducativa (DSE) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão Socioeducativa (DSE) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD) e de Socioeducativa (SOFSE).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Turismo (SOFTUR), de Museus e Património (SOFMP) e de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH.
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Dos Gabinetes e Serviços não integrados na Estrutura Nuclear e Flexível
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Princípios de desempenho profissional
A atividade do(a)s trabalhadore(a)s da Câmara Municipal de Elvas rege-se pelos seguintes princípios:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
ANEXO I
Estrutura de Serviços da Câmara Municipal de Elvas
(ver documento original)
312826734