- 1 -Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 2 -Atribuições do DOSU:
- a)Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;
- b)Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;
- c)Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;
- d)Apoiar obras de iniciativa das juntas de freguesia;
- e)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho, designadamente nos domínios da construção, obras públicas e qualidade do ambiente;
- f)Cooperar com a DAU e outros serviços na elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal;
- g)Cooperar na organização de programas de comparticipação comunitária, nomeadamente no âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional;
- h)Assegurar a prestação de serviços urbanos de qualidade, no âmbito das suas atribuições;
- 3 -Estrutura interna do DOSU:
O Departamento de Obras e Serviços Urbanos integra as subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Empreitadas e Concessões (SOFNEC), Núcleo de Projetos (SOFNP), a Divisão de Obras Municipais (DOM) e a Divisão de Serviços Urbanos (DSU), duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, e as respetivas subunidades orgânicas.
- 3.1 -Subunidade Orgânica Flexível Núcleo de Empreitadas e Concessões - SOFNEC:
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
- a)Elaborar a planificação geral das obras a executar por empreitada e acompanhar a sua execução;
- b)Proceder à programação do lançamento dos trabalhos;
- c)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas e conduzir o processo até à assinatura do contrato;
- d)Verificar o cumprimento da planificação das obras, propondo, se necessário, medidas corretivas;
- e)Elaborar estudos e pequenos projetos de obras;
- f)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;
- g)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de estudos e projetos e acompanhar a execução dos mesmos;
- h)Proceder ao estudo, difusão para outros serviços da autarquia e ao arquivo de documentação técnica no domínio da construção e obras públicas;
- i)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, verificando os cadernos de encargos, programas de concursos, autos de medição e controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- j)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, designadamente à determinação do custo das obras;
- k)Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos.
- 3.2 -Subunidade Orgânica Flexível Núcleo de Projetos - SOFNP:
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
- a)Elaborar estudos e projetos no domínio do urbanismo, infraestruturas, equipamentos, edificação, destinados a obras a executar pela Câmara sob a forma de empreitada ou administração direta, ou a promover por Juntas de Freguesia e outras entidades e instituições com incidência no concelho;
- b)Organizar e manter atualizados a cartografia e o cadastro do concelho;
- c)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;
- d)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de estudos e projetos e acompanhar a execução dos mesmos.
- 3.3 -Divisão de Obras Municipais - DOM:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.3.1 -Atribuições:
- a)Efetuar a construção, demolição ou grande reparação de edifícios e instalações de responsabilidade da autarquia;
- b)Efetuar a construção ou grande reparação de arruamentos;
- c)Efetuar a construção ou grande reparação de obras de sistemas de abastecimentos de água e de sistemas de drenagem de efluentes em zonas ou obras não abrangidas pela concessão dos serviços;
- d)Efetuar obras de urbanismo;
- e)Proceder a obras de remoção de terras e de construção ou reparação de grandes arranjos de espaços exteriores;
- f)Instalar redes de distribuição de energia elétrica;
- g)Gerir o parque de máquinas e viaturas da autarquia;
- h)Cooperar no acompanhamento e fiscalização de obras adjudicadas a terceiros.
- i)Gerir o abastecimento de água em zonas não abrangidas por concessão do serviço;
- j)Gerir o funcionamento dos sistemas e redes de esgoto e drenagem de efluentes em zonas não abrangidas pela concessão dos serviços;
- k)Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos, sistemas e redes elétricos a cargo da autarquia;
- l)Proceder a estudos e à elaboração de estatísticas e indicadores de apoio à tomada de decisão, no âmbito das suas atribuições;
- m)Elaborar estudos e pequenos projetos no âmbito das suas atribuições;
- n)Proceder ao controlo de qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço;
- o)Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço.
- 3.3.2 -Estrutura interna da DOM:
A Divisão de Obras Municipais engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Controlo de Qualidade, de Parque Auto, de Oficinas, de Obras e de Manutenção Elétrica e Mecânica.
- 3.3.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 3.3.2.2 -Subunidade orgânica flexível Núcleo de Controlo de Qualidade - SOFNCQ:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
- a)Proceder ao controlo de qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço;
- b)Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
- c)Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço.
- 3.3.2.3 -Subunidade orgânica flexível Parque Auto - SOFAUTO:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
- a)Atender com prontidão as requisições de máquinas e viaturas, de acordo com a planificação estabelecida;
- b)Recolher dados para controlo de utilização de máquinas e viaturas;
- c)Efetuar lubrificações segundo as normas e os programas estabelecidos;
- d)Executar trabalhos de reparação de máquinas e viaturas;
- e)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.3.2.4 -Subunidade orgânica flexível Oficinas - SOFOFIC:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
- a)Executar trabalhos de serralharia civil;
- b)Realizar trabalhos de ferreiro, designadamente de têmpera e reparação de ferramentas;
- c)Executar trabalhos de carpintaria;
- d)Executar trabalhos de pintura civil;
- e)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.3.2.5 -Subunidade orgânica flexível Obras - SOFOBR:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
- a)Executar obras de conservação e reparação em edifícios, instalações e equipamentos sob gestão municipal, efetuar a construção, demolição ou grande reparação de edifícios e instalações de responsabilidade da autarquia;
- b)Efetuar a construção ou grande reparação de arruamentos;
- c)Efetuar a construção ou grande reparação de obras de sistemas de abastecimentos de água e de sistemas de drenagem de efluentes em zonas ou obras não abrangidas pela concessão dos serviços;
- d)Efetuar obras de urbanismo;
- e)Proceder a obras de remoção de terras e de construção ou reparação de grandes arranjos de espaços exteriores;
- f)Instalar redes de distribuição de energia elétrica;
- g)Instalar, reparar ou modificar redes ou ramais de abastecimento de água em zonas não concessionadas;
- h)Instalar canalizações em edifícios municipais;
- i)Assegurar o grau de operacionalidade dos equipamentos de elevação, captação e tratamento de água de abastecimento em zonas não concessionadas;
- j)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.3.2.6 -Subunidade orgânica flexível Manutenção Elétrica e Mecânica - SOFMEM:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados;
- b)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados;
- c)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados;
- d)Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica.
- 3.4 -Divisão de Serviços Urbanos - DSU:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.4.1 -Atribuições:
- a)Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- b)Assegurar conservação e pequena reparação dos espaços verdes públicos, do equipamento e mobiliário urbano e das instalações municipais que não estiverem a cargo de outros serviços;
- c)Proceder a estudos e à elaboração de estatísticas e indicadores de apoio à tomada de decisão, no âmbito das suas atribuições;
- d)Elaborar estudos e pequenos projetos no âmbito das suas atribuições;
- e)Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento por parte dos vendedores e feirantes das condições higiossanitárias do mercado diário municipal;
- g)Desenvolver iniciativas e ações conducentes à melhoria das condições de circulação e estacionamento de veículos;
- 3.4.2 -Estrutura interna da DSU:
A Divisão de Serviços Urbanos engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente o Núcleo de Veterinária, de Saneamento, de Jardins e o Trânsito.
- 3.4.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 3.4.2.2 -Subunidade orgânica flexível Núcleo de Veterinária - SOFNV:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
- a)Colaborar na execução de tarefas de inspeção higio-sanitária;
- b)Efetuar o controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abata, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
- d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico.
- 3.4.2.3 -Subunidade orgânica flexível Saneamento Básico - SOFSAN:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
- a)Proceder à recolha de lixo urbano;
- b)Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;
- c)Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;
- d)Varrer e lavar vias e espaços públicos;
- e)Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas;
- f)Assegurar desinfestações e desratizações;
- g)Conservar os equipamentos;
- h)Instalar, reparar ou modificar redes e ramais de esgotos em locais não abrangidos por concessões;
- i)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.4.2.4 -Subunidade orgânica flexível Jardins - SOFJARD:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
- a)Assegurar a conservação e limpeza de parques, jardins e outros espaços públicos;
- b)Assegurar a produção, semeadura ou plantio e conservação de árvores, arbustos, flores e demais cobertos vegetais;
- c)Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;
- d)Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;
- e)Elaborar e manter atualizado o registo cadastral das arborizações das áreas urbanas;
- f)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.4.2.5 -Subunidade orgânica flexível Trânsito - SOFTRAN:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
- a)Preparar, implantar e efetuar a manutenção da sinalização vertical e horizontal da responsabilidade da autarquia;
- b)Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas designadamente a obras nas vias públicas;
- c)Elaborar estatísticas e indicadores relativos ao tráfego e estacionamento urbanos;
- d)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 3.1 -Subunidade Orgânica Flexível Núcleo de Empreitadas e Concessões - SOFNEC:
Artigo 6.º — Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
Vigente desde: 07/01/2020
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