Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil
Lei habilitante
A presente alteração é efetuada ao abrigo do art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10 na atual redação, da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação.
Objeto e Âmbito
A presente alteração visa a alteração do estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia do 3.º grau do Município de Arganil.
Alteração
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ANEXO II
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
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Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação, acrescida de subsídio de refeição diário de valor igual ao de direito reconhecido para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
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Entrada em Vigor
A presente alteração produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
20 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
314924707