O presente regulamento interno do SIADAP 3 obedece aos princípios previstos no artigo 5.º do SIADAP, e em especial, aos seguintes:
- a)Coerência e integração, alinhando a ação das unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores na prossecução dos objetivos estratégicos ou de política pública e na execução dos respetivos objetivos operacionais;
- b)Responsabilização e desenvolvimento, reforçando o sentido de responsabilidade de dirigentes e trabalhadores pelos resultados dos serviços, articulando melhorias dos sistemas organizacionais e processos de trabalho e o desenvolvimento de competências dos dirigentes e trabalhadores;
- c)Universalidade e flexibilidade, visando a aplicação dos sistemas de gestão de desempenho a todos os serviços, dirigentes e trabalhadores, mas prevendo a sua adaptação a situações específicas;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando a utilização de critérios objetivos e públicos na gestão do desempenho das unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores, assente em indicadores de desempenho;
- e)Eficácia, orientando a gestão e a ação das unidades orgânicas, dos dirigentes e dos trabalhadores para a obtenção dos resultados previstos;
- f)Eficiência, relacionando os bens produzidos e os serviços prestados com a melhor utilização de recursos;
- g)Orientação para a qualidade dos serviços públicos;
- h)Comparabilidade dos desempenhos dos serviços, através da utilização de indicadores que permitam o confronto com padrões nacionais e internacionais, sempre que possível;
- i)Publicidade dos resultados da avaliação dos serviços, promovendo a visibilidade da sua atuação perante os utilizadores;
- j)Publicidade na avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, nos termos previstos no SIADAP;
- k)Participação dos dirigentes e dos trabalhadores na fixação dos objetivos das unidades orgânicas, na gestão do desempenho, na melhoria dos processos de trabalho e na avaliação dos serviços;
- l)Participação dos utilizadores na avaliação dos serviços.