Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes do Instituto Politécnico de Beja ― Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 3).
Objeto e âmbito
Princípios
O presente regulamento interno do SIADAP 3 obedece aos princípios previstos no artigo 5.º do SIADAP, e em especial, aos seguintes:
Objetivos
Aos objetivos titulados no artigo 6.º do SIADAP, acrescem ainda os seguintes:
Sujeitos
O procedimento de avaliação que constitui objeto do presente regulamento implica a intervenção e participação dos seguintes órgãos, sujeitos e serviços do Instituto Politécnico de Beja:
Presidente
Conselho Coordenador da Avaliação
Avaliador
Avaliado
Comissão Paritária
Fases
Planeamento
Autoavaliação e avaliação
Reunião do Conselho Coordenador da Avaliação
Reunião de Avaliação
Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação
Contratualização
Monitorização
Reformulação
Requisitos Funcionais para Avaliação
Sucessão de Avaliadores
Ponderação Curricular
Diferenciação de Desempenho
Reconhecimento de Excelência
Critérios de Desempate
Regras de descida de avaliações de desempenho
Sempre que for necessário proceder à descida de classificação, a nova avaliação de desempenho corresponde à menção qualitativa imediatamente inferior àquela em que se encontra, com a classificação quantitativa correspondente ao limite superior do intervalo de valores equivalente a essa nova menção.
Tomada de Conhecimento
Homologação
A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Reclamação da Homologação
Outras impugnações
Publicitação
Efeitos
A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:
Potencial de desenvolvimento dos trabalhadores
SUBCAPÍTULO I
Parâmetro “Resultados”
Resultados e Tipo de Objetivos
Número de Objetivos
Avaliação dos resultados atingidos
Formulação de Objetivos
Os objetivos devem ser formulados segundo os referenciais definidos, conforme disposto no artigo 46.º do SIADAP:
Objetivo - Descrever a intenção geral de concretização
Indicador(es) de Medida - Formular medida da realização da intenção geral; modo de quantificação do desempenho, segundo uma dada métrica - unidade de medida;
Critério(s) de Superação - Estabelecer sempre os três níveis de concretização do objetivo:
Supera (a meta):
Atinge:
Não Atinge:
Níveis de Realização do Objetivo
Indicadores de Medida de Desempenho
Fixação da Meta de Desempenho
Objetivos Partilhados
Objetivo Obrigatório
Objetivo: “Apresentar, nos primeiros seis meses do período de avaliação, propostas de melhoria do serviço prestado, subscritas pelo avaliador e validadas pelo CCA que contribuam para a concretização de, pelo menos, 1 (um), objetivo operacional do QUAR ou das intervenções definidas no Plano de Ação do Plano Estratégico, que beneficiem o funcionamento dos Serviços, cuja implementação esteja efetivamente concluída, ou em curso, até ao final do último trimestre do período de avaliação correspondente”.
Indicador de medida: “Número de propostas apresentadas, tempestivamente, subscritas pelo Avaliador e validadas pelo CCA, e efetivamente implementadas ou em implementação no biénio correspondente ao da avaliação”.
Critérios de superação: “Variam consoante a categoria do trabalhador”.
SUBCAPÍTULO II
Parâmetro “Competências”
Seleção de Competências
Avaliação das Competências
Avaliação por Competências
Grelha de Avaliação de Competências
SUBCAPÍTULO III
Parâmetros e avaliação final
Níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação e avaliação final
1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os seguintes parâmetros:
a) “Resultados” obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica;
b) “Competências” que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função”.
2 - Nos termos estatuídos no n.º 10 do artigo 36.º e no artigo 50.º do SIADAP, fixam-se, na tabela seguinte, as ponderações dos parâmetros de avaliação por cargos e categorias para efeitos de avaliação final:
Cargos e Categorias
Parâmetro “Resultados”
Parâmetro “Competências”
Técnicos Superiores:
60 %
40 %
Assistente Técnico:
60 %
40 %
Assistente Operacional:
60 %
40 %
3 - A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
4 - A avaliação final é expressa nas seguintes menções:
a) Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b) Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
c) Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
d) Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999, que enquadra situações de insuficiência no desempenho face aos objetivos e competências fixados para o ciclo de avaliação, demonstrativas de necessidade de reforço de desenvolvimento profissional do trabalhador.
5 - As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, milésimas.
6 - A atribuição da avaliação de desempenho muito bom é objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
7 - A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
8 - O reconhecimento do mérito previsto no n.º 5 é objeto de publicitação no serviço pelos meios internos considerados mais adequados.
9 - Para efeitos de aplicação da legislação sobre carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho excelente.
Menção de Inadequado
Conceito e Objetivos
Fases de Harmonização
A harmonização do processo de avaliação tem três fases:
Harmonização no Planeamento
Harmonização na Monitorização
Divergências
Suporte Tecnológico
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.
Alterações
Entrada em vigor e publicitação
318591634