- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida pelo avaliado ao Presidente do Instituto, enunciando os motivos que a consubstanciam e, sempre que relevante, ser acompanhada das evidências materiais que os confirmam.
- 3 -Na decisão sobre a reclamação, o Presidente tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do conselho coordenador de avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.
Artigo 28.º — Reclamação da Homologação
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025