- 1 -Na fixação da meta ou resultado esperado de desempenho, devem considerar-se os seguintes princípios:
- a)A meta deve ser fixada atendendo às condições de desempenho conhecidas e antecipadas para o período em avaliação (princípio da previsibilidade);
- b)A fixação da meta pressupõe que a sua realização está sob o controlo ou depende tão-só do desempenho que produz o resultado que a realiza; pressupõe, pois, todos os meios e condições necessárias à sua consecução (princípio de controlo);
- c)Dado que um mesmo esforço pode produzir resultados diferentes, a fixação da meta deve ter em consideração a disparidade da eficácia do esforço de desempenho (princípio da eficácia de esforço);
- d)Quando a realização de uma meta depende do contributo de vários desempenhos e estes não são individualmente suscetíveis de mensuração, então a meta deve ser partilhada por esses desempenhos, constituindo, assim, objetivo de equipa (princípio de inseparabilidade).
- 2 -Sempre que possível e oportuno, deve a meta ser fixada por intervalo de valores, compreendidos entre um valor máximo e um valor mínimo, desde que esse intervalo admita a possibilidade efetiva de se verificarem outros níveis de desempenho que não apenas o “Atingido”.
Artigo 39.º — Fixação da Meta de Desempenho
Vigente desde: 12/02/2025
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