- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído paritariamente por elementos dos corpos docente e discente, integrando:
- a)O Presidente do ISAVE, que preside, podendo, por delegação, fazer-se representar por outro docente;
- b)Os Directores de Curso;
- c)O Provedor do Estudante;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes do ISAVE;
- e)Um estudante por cada Curso, em representação da respectiva Comissão de Curso.
- 2 -O Conselho Pedagógico terá um Vice-presidente, eleito de entre os Directores de Curso, por voto secreto, em reunião plenária do Conselho.
- 3 -O Presidente designa um Secretário, de entre os membros docentes do Conselho.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009