- 1 -O Conselho Pedagógico funcionará em Plenário e em Comissão Permanente.
- 2 -Todos os membros que constituem o Conselho Pedagógico têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões qualquer que seja a ordem de trabalhos.
- 3 -O Plenário do Conselho Pedagógico é o órgão que superintende toda a actividade pedagógica do Instituto.
- 4 -O Plenário do Conselho Pedagógico só poderá deliberar quando, nas suas reuniões, participe a maioria dos seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 5 -O Plenário reúne, ordinariamente, no início e fim de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que tal seja julgado conveniente pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros, devendo, nestes casos, ser convocado com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 6 -As actas das reuniões do Plenário do Conselho Pedagógico serão redigidas pelo Secretário, a quem cabe assiná-las juntamente com o Presidente e Vice-Presidente.
- 7 -Os mandatos dos membros docentes do Conselho Pedagógico têm a duração de três anos e dos discentes a duração de um ano.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009