- 1 -A Comissão Permanente do Conselho Pedagógico é o órgão que acompanha a execução das orientações pedagógicas emitidas pelo Plenário do Conselho Pedagógico.
- 2 -A Comissão Permanente do Conselho Pedagógico terá a seguinte constituição:
- a)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- b)O Vice-presidente do Conselho Pedagógico;
- c)O Secretário do Conselho Pedagógico;
- d)Dois estudantes, eleitos de entre e pelos membros discentes do Conselho.
- 3 -As actas das reuniões serão elaboradas pelo Secretário, que as assinará conjuntamente com o Presidente, após aprovação.
Artigo 23.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009