- 1 -As Áreas Científicas são unidades funcionais que promovem a realização de actividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma contínua e integrada, em domínios específicos do conhecimento.
- 2 -Incumbe, em especial, às Áreas Científicas:
- a)Assegurar e coordenar o ensino das unidades curriculares do respectivo domínio do conhecimento;
- b)Promover a formação e actualização pedagógica e científica dos seus docentes;
- c)Fomentar, desenvolver e coordenar a investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio do conhecimento a que respeita;
- d)Propor e desenvolver actividades de formação externa e de apoio à comunidade.
- 3 -As Áreas Científicas integram o pessoal docente e investigador do respectivo domínio do conhecimento, bem como o pessoal técnico, administrativo e auxiliar em funções nos laboratórios ou serviços que delas dependam.
- 4 -Cada Área Científica será dirigida por um Coordenador, detentor do grau de doutor ou do título de especialista, a nomear pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 24.º — Natureza, objectivos e organização
Vigente desde: 01/09/2009
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