- 1 -O ISAVE ministra Cursos Superiores Politécnicos, integrados nas áreas da Saúde e das Tecnologias da Saúde.
- 2 -Os planos de estudo dos cursos, bem como as suas alterações, são objecto de aprovação nos termos da lei.
- 3 -O ISAVE poderá, ouvido o Conselho Técnico-Científico, leccionar outros cursos de nível superior, de 1.º e 2.º Ciclo, que deverão ser aprovados nos termos da lei.
- 4 -No ISAVE poderão funcionar cursos de pós-graduação, nos termos da lei, a aprovar pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 26.º — Cursos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009