- 1 -Os ciclos de estudos estão organizados por anos escolares e estes por unidades curriculares, semestrais, de acordo com os planos curriculares aprovados nos termos da lei.
- 2 -A carga horária máxima semanal é a fixada nos planos curriculares aprovados nos termos da lei, quer para os períodos de aulas quer para os estágios/ensinos clínicos.
- 3 -Os ciclos de estudos podem funcionar em regime diurno e em regime pós-laboral.
Artigo 27.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009