- 1 -Os cursos conducentes à obtenção do grau de licenciado e de mestre são objecto de uma direcção e gestão próprias, a definir em regulamento aprovado pelo Presidente do ISAVE, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A gestão de cada curso é da responsabilidade do Director de Curso, que será um docente nomeado pelo Presidente do ISAVE, e da Comissão de Curso, constituída paritariamente por docentes e estudantes.
- 3 -O mandato do Director de Curso é de 3 anos, podendo ser reconduzido ou substituído em qualquer momento do seu mandato.
- 4 -Os projectos de ensino não abrangidos pelo n.º 1 regem-se por um modelo de gestão simplificado, a definir em regulamento próprio, aprovado pelo Presidente do ISAVE mediante proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º — Direcção e gestão dos cursos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009