- 1 -Os representantes do Corpo Docente, sempre que necessário e a natureza dos assuntos o justifique, gozam do direito de se pronunciarem junto do Presidente do ISAVE e nos restantes órgãos, nomeadamente em matérias de gestão administrativa do ISAVE.
- 2 -A forma e o modo de exercício desta participação serão determinados no Regulamento Interno do ISAVE.
Artigo 34.º — Participação do Corpo Docente
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009