- 1 -A candidatura à matrícula no ISAVE pressupõe o preenchimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a frequência do ensino superior politécnico.
- 2 -O regime de acesso aos cursos de 1.º e 2.º Ciclos corresponde genericamente ao regime de acesso ao ensino superior público, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os regimes especiais de candidatura à matrícula e à inscrição são os previstos na legislação específica aplicável aos estabelecimentos de ensino superior privado.
- 4 -A inscrição num ano curricular de um curso pressupõe que o estudante se encontra matriculado no ISAVE, obedece ao estipulado no Regulamento Pedagógico e faculta ao estudante a frequência das unidades curriculares em que se inscreve.
- 5 -Entende-se por inscrição o acto que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
- 6 -As matrículas e inscrições a que se referem os números anteriores decorrerão nos prazos estipulados, para o efeito, pelo gabinete de ingresso e por este devidamente publicitados.
- 7 -Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos do ISAVE, a inscrição nas unidades curriculares desse ano (1.º ano) é feita no acto da matrícula. As inscrições no decorrer do curso deverão respeitar a lógica curricular.
- 8 -Entende-se por "ano curricular em que o estudante se encontra" como sendo o ano curricular a que pertencem a maioria das unidades curriculares do plano de estudos em que o estudante efectua inscrições, de acordo com a seguinte regra: os estudantes apenas poderão ter até 20 ECTS em atraso, pelo que a sua distribuição pelos anos curriculares dos 1.os ciclos de estudo será estabelecida do seguinte modo:
1.º Ano - estudantes com 0 a 39 ECTS
2.º Ano - estudantes com 40 a 99 ECTS
3.º Ano - estudantes com 100 a 159 ECTS
4.º Ano - estudantes com mais de 159 ECTS
- 9 -O regime de frequência, que poderá variar consoante o tipo de unidades curriculares, bem como o regime de precedências, são os definidos no Regulamento Pedagógico.
- 10 -A transição de ano para os 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares dos cursos pressupõe a obtenção de, respectivamente, um mínimo de 40, 100 e 160 unidades de crédito.
- 11 -As normas para a avaliação dos estudantes estão as fixadas no Regulamento Pedagógico, nos seguintes termos:
- a)A avaliação de conhecimentos é efectuada de forma contínua, nas suas vertentes formativa e sumativa.
- b)A avaliação contínua de carácter formativo, de controlo ou diagnóstico, a desenvolver pelos docentes responsáveis por um grupo de estudantes ao longo de todo o processo pedagógico, pressupõe:
- i)Uma avaliação contínua das capacidades dos estudantes em relação a conhecimentos teóricos e práticos, capacidade de execução de técnicas, atitudes e relacionamento interpessoal, assiduidade, interesse e participação no processo pedagógico;
- ii)Um processo de avaliação e autoavaliação em que estudantes e docentes analisam a evolução do estudante com o objectivo de estimular e direccionar a sua aprendizagem;
- iii)Uma avaliação contínua de carácter sumativo ou de certificação prevista nas unidades curriculares pressupõe:
- iv)A realização de provas de avaliação parcelares de conhecimentos teóricos e ou práticos, de blocos mais ou menos extensos de matéria leccionada, denominados frequências;
- v)A classificação das frequências, classificação parcelar, deverá contribuir cumulativamente e eventualmente de modo ponderal, para a classificação final da unidade curricular.
- c)A avaliação contínua não poderá ser superior à carga horária e ECTS aprovados no Diário da República devendo ter em conta o trabalho total do estudante no semestre.
- d)Nos ensinos clínicos/estágios a avaliação é contínua tendo em conta a participação activa dos estudantes.
- e)Os regimes de avaliação dos estágios são objecto de regulamentação própria a elaborar pelos coordenadores de curso com o parecer do Conselho Pedagógico e a aprovar pelo conselho científico.
- 12 -Na Secretaria do ISAVE existirão livros de termos das provas de avaliação, devidamente identificados e autenticados.
Conselho para a Qualidade
Artigo 39.º — Regime de matrículas, inscrição, frequência e avaliação
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009