- 1 -Integram o Conselho para a Qualidade cinco personalidades nacionais e ou estrangeiras de reconhecido mérito nos meios académico, cultural, científico e tecnológico, eleitas pelo Conselho da Instituição.
- 2 -Na sua primeira reunião, o Conselho para a Qualidade elege o seu Presidente e aprova o respectivo regimento.
- 3 -O Conselho para a Qualidade reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Artigo 41.º — Constituição
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009