- 1 -Compete ao Conselho para a Qualidade promover a qualidade do desempenho do ISAVE nas áreas do ensino e da investigação, bem como na prestação de serviços, mediante a definição de indicadores de desempenho e do respectivo controlo, através de métodos, técnicas e procedimentos especialmente recomendáveis.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, incumbe, designadamente, ao Conselho para a Qualidade:
- a)Criar, desenvolver e disponibilizar instrumentos de promoção da qualidade;
- b)Garantir a aplicação das normas de qualidade em todos os sectores de actividade do ISAVE;
- c)Orientar e coordenar a realização de programas de auto-avaliação do funcionamento das unidades do ISAVE e, em especial, dos cursos;
- d)Promover um processo de monitorização e ou avaliação periódicas dos procedimentos de controlo de qualidade;
- e)Definir e implementar mecanismos e procedimentos que permitem a avaliação da eficácia externa dos cursos;
- f)Aprovar o respectivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Instituição, para posterior homologação pelo Presidente do ISAVE:
- 3 -No cumprimento das suas atribuições, o Conselho para a Qualidade apoiar-se-á nos serviços especializados do ISAVE, podendo, sempre que necessário, recorrer a entidades externas de reconhecido mérito para a realização de auditoria e ou outras modalidades de controlo da qualidade.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009