- 1 -É criado o Conselho Nacional para a Infecção VIH/Sida, doravante designado por Conselho.
- 2 -O Conselho é o instrumento de coordenação e acompanhamento das políticas públicas de prevenção e controlo da infecção VIH desenvolvidas sectorialmente.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009