1 - O Conselho é presidido pelo Ministro da Saúde, sendo vice-presidente o alto-comissário da Saúde e secretário o coordenador nacional para a infecção VIH/sida.
2 - O Conselho é ainda constituído pelas seguintes personalidades:
a) O inspector-geral das Actividades em Saúde;
b) O secretário-geral do Ministério da Saúde;
c) O director-geral da Saúde;
d) O director-geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação;
e) O presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) O presidente do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
g) O presidente do conselho directivo do Instituto Português do Sangue, I. P.;
h) O presidente do conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;
i) O presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;
j) Um representante das administrações regionais de saúde, escolhido de entre os presidentes dos conselhos directivos destas;
l) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
m) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
n) Um representante do Ministério da Administração Interna;
o) Um representante do Ministério da Justiça;
p) Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
q) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
r) Um representante do Ministério da Educação;
s) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
t) Um representante da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto;
u) O alto-comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural;
v) O presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
x) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
z) Três representantes das organizações não governamentais representativas dos infectados e afectados pelo VIH/sida, eleitos pelo Fórum da Sociedade Civil;
aa) O bastonário da Ordem dos Enfermeiros;
ab) O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos;
ac) O bastonário da Ordem dos Médicos.
3 - O Conselho pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objectivos específicos.
4 - Podem ser convidados a assistir ao Conselho representantes de organizações não governamentais e peritos na área da infecção VIH/sida, sob proposta do vice-presidente e despacho favorável do presidente.
5 - A participação no Conselho não é remunerada.