Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Órgãos da Escola
Vigente desde: 09/02/2023
São órgãos da Escola:
a)
Diretor;
b)
Conselho Técnico-Científico;
c)
Conselho Pedagógico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Organização Interna
Seguinte · Artigo 5
Diretor
Índice