- 1 -Carece de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento, sob pena de exclusão.
- 2 -Podem ser candidatos a este prémio docentes/investigadores previstos no artigo 1.º deste Regulamento.
- 3 -Os candidatos podem ser autopropostos, assim como propostos por terceiros.
- 4 -Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto às publicações realizadas.
- 5 -Após ser atribuído este prémio a um investigador, o mesmo fica impedido de o receber nos três anos seguintes.
Artigo 3.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025