Aprova o Regulamento do Prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Prémio
Condições gerais de candidatura
Apresentação de candidatura
A apresentação das candidaturas ao prémio é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:
Júri
Procedimento de atribuição
Este prémio é atribuído aos docentes/investigadores que publiquem mais de 4 (quatro) artigos, por ano, num conjunto de revistas definidas pelos Centros de Investigação IPP e divulgado nos respetivos sítios da Internet destes - na versão vigente à data da publicação do edital nos termos do n.º 4 do artigo 2.º deste Regulamento -, com as afiliações deste Instituto ou dos Centros de Investigação IPP, carecendo de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento.
Divulgação do prémio
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete -se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados ―, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste Regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando -se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste Regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Dúvidas e casos omissos
As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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