Este prémio é atribuído aos docentes/investigadores que publiquem mais de 4 (quatro) artigos, por ano, num conjunto de revistas definidas pelos Centros de Investigação IPP e divulgado nos respetivos sítios da Internet destes - na versão vigente à data da publicação do edital nos termos do n.º 4 do artigo 2.º deste Regulamento -, com as afiliações deste Instituto ou dos Centros de Investigação IPP, carecendo de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025