- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as seguintes estruturas flexíveis:
- a)Unidades orgânicas flexíveis, Divisões Municipais (criadas e alteradas por deliberação da Câmara Municipal), dirigidas por Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau (DI 2.º grau);
- b)Unidade orgânica flexível de nível inferior a Divisão Municipal, Direção Intermédia Municipal, integrada em Divisão Municipal, coordenada por dirigente intermédio municipal - DIM de 3.º grau;
- c)Subunidades orgânicas flexíveis, unidades de apoio à gestão, criadas por despacho do Presidente da Câmara no âmbito das unidades orgânicas flexíveis e fora delas, com funções predominantemente de natureza executiva, chefiadas por um coordenador técnico, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 88.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 2 -Nas situações previstas em Lei especial e de acordo com as regras aí estabelecidas, podem ser criados outros serviços, dependentes diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal pode, ainda, criar Conselhos ou Comissões Municipais, integrando estruturas privadas e/ou públicas.
Artigo 1.º — Modelo
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018