- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na Câmara Municipal de Ponte da Barca, o cargo de direção intermédia de 3.º grau designa-se como Chefe de Unidade.
Artigo 9.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 23/02/2018
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