- 1 -Os docentes podem usufruir de uma redução de 20 % do número de horas letivas, considerando-se na sua contabilização a redução de 20 semanas/semestre (n.º de horas/20 semanas) para 16 semanas/semestre (n.º de horas/16 semanas).
- 2 -Este benefício é concedido uma única vez.
Artigo 3.º — Benefícios
Vigente desde: 12/02/2025
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