Aprova o Regulamento do Programa Acelera Mais do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Condições
Benefícios
Procedimento
Obrigações do docente
Obrigações do IPP
O docente não pode ser prejudicado no seu processo de avaliação por lhe ser concedido qualquer benefício ao abrigo deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo de acordo
Acordo de concessão de benefício ao abrigo do Programa ACELERA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre
Aos … dias do mês de … de 20 …, em Portalegre, entre:
O Instituto Politécnico de Portalegre, instituição de ensino superior pública, com sede na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, Portugal, com o NIPC 600 028 348, doravante designado IPP, neste ato representado pel …, …Presidente,..., na qualidade de Primeiro Outorgante;
E
… (nome completo), Docente Convidado do IPP, n.º …, com morada … (incluir código postal completo), com o Cartão de Cidadão n.º …válido até … e NIF …, doravante designado(a) docente, na qualidade de Segundo(a) Outorgante;
Considerando que:
O Primeiro Outorgante é uma Instituição Pública de Ensino Superior que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação, de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais;
O(A) Segundo(a) Outorgante é docente convidado do IPP e encontra-se a realizar doutoramento, em …, na Instituição de Ensino Superior
O(A) Segundo(a) Outorgante requereu benefício ao abrigo do Programa Acelera Mais do Instituto Politécnico de Portalegre, o qual lhe foi concedido e aquele aceitou;
É, livremente e de boa-fé, celebrado o acordo de concessão de benefício ao abrigo do Programa Acelera Mais do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do respetivo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º … , de … , publicado na 2.ª série do Diário da República, entre os outorgantes, e dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente acordo estabelece as condições de atribuição do benefício concedido pelo IPP ao docente, nos termos do respetivo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º …., de …, publicado na 2.ª série do Diário da República, doravante, Regulamento Acelera Mais.
Cláusula segunda
Benefício concedido
O IPP concede ao(à) docente o benefício de uma redução de 20 % do número de horas letivas, considerando-se na sua contabilização a redução de 20 semanas/semestre (n.º de horas/20 semanas) para 16 semanas/semestre (n.º de horas/16 semanas).
Cláusula terceira
Obrigações do(a) docente
Cláusula quarta
Obrigações do IPP
O docente não pode ser prejudicado no seu processo de avaliação por lhe ser concedido qualquer benefício ao abrigo deste Regulamento.
Cláusula quinta
Proteção de dados pessoais
Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Cláusula sexta
Casos omissos
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto no Regulamento Acelera Mais, nos Estatutos do IPP e demais legislação vigente, onde se inclui a regulamentação do IPP.
Feito e assinado, por via eletrónica certificada, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada um dos Outorgantes com um exemplar.
Portalegre, …, de … de 20 …
O Primeiro Outorgante, O(A) Segundo(a) Outorgante,
…
318669062