O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo de acordo
Acordo de concessão de benefício ao abrigo do Programa ACELERA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre
Aos … dias do mês de … de 20 …, em Portalegre, entre:
O Instituto Politécnico de Portalegre, instituição de ensino superior pública, com sede na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, Portugal, com o NIPC 600 028 348, doravante designado IPP, neste ato representado pel …, …Presidente,..., na qualidade de Primeiro Outorgante;
E
… (nome completo), Docente Convidado do IPP, n.º …, com morada … (incluir código postal completo), com o Cartão de Cidadão n.º …válido até … e NIF …, doravante designado(a) docente, na qualidade de Segundo(a) Outorgante;
Considerando que:
O Primeiro Outorgante é uma Instituição Pública de Ensino Superior que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação, de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais;
O(A) Segundo(a) Outorgante é docente convidado do IPP e encontra-se a realizar doutoramento, em …, na Instituição de Ensino Superior
O(A) Segundo(a) Outorgante requereu benefício ao abrigo do Programa Acelera Mais do Instituto Politécnico de Portalegre, o qual lhe foi concedido e aquele aceitou;
É, livremente e de boa-fé, celebrado o acordo de concessão de benefício ao abrigo do Programa Acelera Mais do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do respetivo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º … , de … , publicado na 2.ª série do Diário da República, entre os outorgantes, e dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente acordo estabelece as condições de atribuição do benefício concedido pelo IPP ao docente, nos termos do respetivo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º …., de …, publicado na 2.ª série do Diário da República, doravante, Regulamento Acelera Mais.
Cláusula segunda
Benefício concedido
O IPP concede ao(à) docente o benefício de uma redução de 20 % do número de horas letivas, considerando-se na sua contabilização a redução de 20 semanas/semestre (n.º de horas/20 semanas) para 16 semanas/semestre (n.º de horas/16 semanas).
Cláusula terceira
Obrigações do(a) docente
- 1 -O(A) docente no prazo de duração do benefício definido na cláusula anterior e até à respetiva data de término deve:
- a)Concluir a sua tese de doutoramento;
- b)Entregar a respetiva tese junto da Instituição de Ensino Superior, doravante IES, onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento; e
- c)Comprovar que a referida tese foi aceite para defesa pela referida IES.
- 2 -O docente comunica ao IPP, no prazo de 5 dias úteis, pela plataforma de gestão documental do IPP, EDOCLINK:
- a)A data de entrega da tese de doutoramento, com comprovativo de recebimento pela IES onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento, a contar deste recebimento; e
- b)A data de aceitação da tese de doutoramento para defesa pela IES onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento, a contar da data em que aquela aceitação lhe foi notificada.
- 3 -O docente com a(s) comunicação(ões) definida(s) no número anterior, apresenta os documentos comprovativos de cada situação.
- 4 -Se o docente não cumprir os termos de concessão do benefício definidos nos números anteriores da presente Cláusula, da Cláusula Segunda, dos demais termos deste Acordo e do Regulamento Acelera Mais, é obrigado a restituir o valor financeiro correspondente ao serviço docente que deveria ter prestado e cuja redução lhe foi autorizada pelo IPP, no montante de …€ (…. euros).
- 5 -Nos termos do número anterior, o IPP contacta o docente, via EDOCLINK, para este, no prazo de cinco dias úteis, informar se opta pelo disposto na alínea a) ou na alínea b) daquele normativo, sendo que, caso o docente não responda ou não responda no prazo fixado o IPP aplica, automaticamente, o disposto na respetiva alínea a).
- 6 -Terminado o prazo definido no número anterior, em caso de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 4 deste artigo, o docente deve restituir a totalidade do respetivo montante definido no prazo de 10 dias úteis, sendo que, após esta data, sem proceder ao pagamento, considera-se que está em incumprimento com o IPP, acrescendo os respetivos juros vencidos e vincendos à taxa legal.
Cláusula quarta
Obrigações do IPP
O docente não pode ser prejudicado no seu processo de avaliação por lhe ser concedido qualquer benefício ao abrigo deste Regulamento.
Cláusula quinta
Proteção de dados pessoais
- 1 -Cada uma das partes compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente -
Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
- 2 -Cada uma das partes compromete-se a não divulgar os dados pessoais pertencentes à outra parte, a que possa ter acesso, exceto por motivos legalmente justificados.
- 3 -O(A) Segundo(a) Outorgante, declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais do Primeiro Outorgante (Instituto Politécnico de Portalegre), disponível na página da Internet deste em: pae.ipportalegre.pt, a qual se compromete a cumprir.
Cláusula sexta
Casos omissos
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto no Regulamento Acelera Mais, nos Estatutos do IPP e demais legislação vigente, onde se inclui a regulamentação do IPP.
Feito e assinado, por via eletrónica certificada, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada um dos Outorgantes com um exemplar.
Portalegre, …, de … de 20 …
O Primeiro Outorgante, O(A) Segundo(a) Outorgante,
…
318669062