- 1 -Existem dois regimes de contratação para os docentes de carreira do ISEC Lisboa: "regime presencial" e "regime semipresencial".
- 2 -No "regime presencial" aplicável aos docentes a tempo integral, contratados pelo ISEC Lisboa através da sua Entidade Instituidora:
- a)Considera-se, para efeitos da atribuição de serviço aos docentes, de acordo com o estabelecido nos Estatutos do ISEC Lisboa aquele que corresponde à duração de 35 horas de trabalho semanal, das quais 16 são horas letivas, ao longo de 11 meses do ano;
- b)A duração do trabalho a que se refere a alínea anterior compreende o exercício de todas as funções fixadas neste Estatuto, incluindo o tempo de trabalho prestado fora das instalações do ISEC Lisboa que seja inerente ao cumprimento daquelas funções;
- c)O número de horas de trabalho dos docentes contratados em tempo parcial neste regime corresponde à percentagem contratualizada das horas previstas no ponto 1, conforme o anexo 1 do presente Estatuto;
- d)Ao "regime presencial" a tempo integral aplica-se uma tabela remuneratória publicada e atualizável através de Nota Interna emanada da Entidade Instituidora.
- 3 -O "regime semipresencial" aplica-se aos docentes de carreira que desenvolvam outra atividade complementar à docência.
- a)No caso do "regime semipresencial" o conceito de "tempo integral" equivale a um total de 26 horas de trabalho semanal presencial, das quais 16 horas correspondem a trabalho letivo, em sala de aula, e 10 horas correspondem a trabalho não letivo;
- b)Ao "regime semipresencial" a tempo integral aplica-se uma tabela remuneratória publicada e atualizável através de Nota Interna emanada da Entidade Instituidora;
- c)A duração do trabalho a que se refere a alínea anterior compreende o exercício de todas as funções fixadas neste Estatuto, incluindo o tempo de trabalho prestado fora das instalações do ISEC Lisboa que seja inerente ao cumprimento daquelas funções;
- d)O número de horas de trabalho dos docentes contratados em tempo parcial neste regime corresponde à percentagem contratualizada das horas previstas no ponto 1, conforme o anexo 2 do presente Estatuto.
Artigo 12.º — Regime de Contratação
Vigente desde: 23/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018