- 1 -Os docentes de carreira podem ter uma redução na componente letiva de acordo com os quadros apresentados no anexo 3 ao presente Estatuto, sempre que sejam nomeados para:
- a)Membros do Conselho de Direção do ISEC Lisboa;
- b)Coordenação de Cursos;
- c)Responsáveis pelos processos de Creditação de Competências;
- d)A supervisão e orientação de trabalhos, investigação, estágios, dissertações, teses e trabalhos de projeto de âmbito escolar;
- e)Outras atividades, previamente autorizadas pela Direção do ISEC Lisboa e pela Entidade Instituidora, necessárias para a conclusão, por parte dos alunos, dos seus ciclos de estudos, (atendimento a alunos, pacotes de tutorias em cursos descontinuados, aulas suplementares).
- 2 -Considerados os interesses estratégicos da Instituição, a Direção do ISEC Lisboa poderá propor à Entidade Instituidora a redução de serviço para docentes encarregues de tarefas consideradas de relevo para o desenvolvimento institucional, desde que devidamente justificadas e balizadas no tempo.
- 3 -A Entidade instituidora pode, por motivos estratégicos, reduzir a componente letiva de um docente, para a realização de outras tarefas relevantes para o desenvolvimento do instituto.
Artigo 15.º — Reduções de Serviço
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018