- 1 -O cumprimento do presente Estatuto é avaliado de três em três anos pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar ao Conselho de Administração da entidade instituidora.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no ano letivo 2017/2018.
- 4 -O Conselho de Direção do ISEC Lisboa pode, sempre que detetada uma violação ao presente Estatuto, emitir o relatório referido no ponto 2 do presente artigo.
ANEXOS
ANEXO 1
Percentagens de Tempo Integral para o "regime presencial"
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ANEXO 2
Percentagens de Tempo Integral para o "regime semi-presencial"
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ANEXO 3
Tabelas descritivas do serviço do docente letivo
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ANEXO 4
Tabelas descritivas do serviço do docente não letivo
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(1) Código do Trabalho: valor hora = (Vencimento Base x 12 meses)/(52 semanas x N.º Horas Semanais)
30 de outubro de 2017. - O Presidente da Universitas, Eng.º Pedro Brás.
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