As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora ouvido, sempre que necessário, o Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
Artigo 25.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018