- 1 -São funções gerais dos docentes do ISEC Lisboa:
- a)Cumprir as orientações superiores e todos os normativos estabelecidos no presente Estatuto, no "Manual do Docente" e nos demais regulamentos e normativos internos aplicáveis;
- b)Cumprir com zelo, assiduidade e pontualidade o serviço letivo e restantes tarefas pedagógicas atribuídas em cada ano letivo, designadamente as de supervisão, orientação e acompanhamento tutorial de estudantes;
- c)Proceder à avaliação dos alunos e realizar o serviço de exames respetivos dentro dos prazos estipulados no calendário escolar;
- d)Registar os sumários das aulas que leciona, anotando os alunos presentes;
- e)Elaborar semestralmente os Relatórios de Unidade Curricular, para todas as Unidades Curriculares que lecionar, de acordo com o modelo aprovado, assim como todos os documentos requeridos pelos Regulamentos conexos com o presente Estatuto;
- f)Integrar equipas para a realização de estudos e de atividades de I&D;
- g)Publicar com regularidade os resultados da sua atividade de I&D ou das suas experiências pedagógicas, em revistas da especialidade indexadas, com avaliação por pares, mencionando a sua afiliação ao ISEC Lisboa;
- h)Colaborar com a Direção das Escolas no desenvolvimento de tarefas que lhe sejam solicitadas, designadamente no âmbito da gestão administrativa, pedagógica e técnico-científica dos cursos e do Instituto;
- i)Participar ativamente em eventos e nas atividades desenvolvidos pelo Instituto;
- j)Participar ativamente em ações de divulgação e difusão da oferta formativa do Instituto e na captação de alunos;
- k)Propor ações que visem o incremento da visibilidade externa do Instituto;
- l)Contribuir para o desenvolvimento e melhoria contínua do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade;
- m)Cumprir com zelo e nos prazos estabelecidos todas as obrigações académico-administrativas estabelecidas pela lei geral ou pelos regulamentos e normas internas em vigor no ISEC Lisboa;
- n)Participar ativamente na definição de estratégias e nas ações a desenvolver para a captação de novos alunos.
Artigo 5.º — Funções Docentes
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018