Para além dos que se encontram previstos na lei, constituem direitos dos docentes do ISEC Lisboa:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria ou às funções que exerce;
- b)Gozar de liberdade de orientação e de opinião científicas e pedagógicas na lecionação das matérias, sem prejuízo da coordenação que seja estabelecida pelos órgãos competentes das respetivas Unidades Orgânicas nas quais a Unidade Curricular se integra e dos requisitos decorrentes da autorização de funcionamento dos cursos que lecionam (ex: conteúdos programáticos, etc.);
- c)Dispor de endereço de correio eletrónico (e-mail) institucional, que tem por fim a comunicação institucional enquanto docente;
- d)Redução da componente letiva nos termos e para os efeitos dispostos no artigo 15.º e 19.º;
- e)Apoio técnico, material e documental no desempenho das funções docentes e de investigação, usando os recursos disponibilizados pelo Instituto;
- f)Participar na gestão do estabelecimento de ensino e de eleger e ser eleito para os órgãos do estabelecimento nos termos dos Estatutos;
- g)Usufruir de dispensa parcial ou total do serviço docente nos termos definidos neste Estatuto e em regulamento próprio, sempre que obtenha um parecer positivo do Conselho de Direção do ISEC Lisboa e seja autorizado pela sua Entidade Instituidora;
- h)Ser ouvido, pelo conselho técnico-científico, pelo conselho pedagógico ou pela direção da respetiva escola, acerca de matérias que se relacionem com as suas funções;
- i)Participar em programas de formação para melhorar e atualizar as suas competências e conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, no quadro do plano estratégico da instituição;
- j)Participar livremente em todas as atividades científicas, culturais e lúdicas organizadas pelo ISEC Lisboa;
- k)Participar em programas de mobilidade, usufruindo do acolhimento e das condições proporcionadas por Instituições de Ensino Superior estrangeiras protocoladas com o ISEC Lisboa;
- l)Apresentar projetos e iniciativas para contribuir, no âmbito da missão e dos fins do ISEC Lisboa, para a consecução dos objetivos individuais e da Instituição;
- m)Dispor da propriedade intelectual ou industrial dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas dos mesmos, nas condições previstas pela lei e pelos regulamentos da Instituição;
- n)Ser parte integrante da sua avaliação de desempenho docente, assim como ser informado dos resultados dessa avaliação;
- o)Propor atividades no âmbito dos órgãos a que pertença;
- p)Propor a atualização e a alteração das Unidades Curriculares que lecione;
- q)Propor a aquisição de recursos necessários à melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens dos alunos;
- r)Participar em programas de formação avançada, para a sua valorização pessoal e profissional, comunicando à Direção com uma antecedência mínima de 30 dias essa vontade, não interferindo nunca com o horário letivo nem com a lecionação dos conteúdos programáticos das Unidades Curriculares;
- s)Ser respeitado nas suas diferenças individuais, sem ser discriminado por questões de género, etnia, orientação sexual ou religião;
- t)Usufruir dos mecanismos de apoio à atualização científica e às práticas de investigação;
- u)Aderir livremente ao seguro de saúde de grupo, quando exista, em nome da Entidade Instituidora, nos termos definidos para o mesmo;
- v)Dispor de condições preferenciais no acesso ao estacionamento, sempre que disponível;
- w)Dispor das condições preferenciais estabelecidas por protocolo entre o Instituto e entidades terceiras;
- x)Aceder à informação relacionada com as atividades da instituição.