- 1 -São componentes do serviço dos docentes:
- a)A atividade letiva/pedagógica, que integra as atividades de ensino, supervisão, orientação e de treino necessárias para cumprir a missão académica da Instituição, entre as quais se encontram:
- i)A lecionação, de Unidades Curriculares ou ações de formação de periodicidade e duração variáveis em cursos conferentes, ou não, de grau superior da responsabilidade do ISEC Lisboa. No horário pós-laboral a lecionação após as 22h00 é ponderada com um fator de 1,5;
- ii)A supervisão e orientação de trabalhos, investigação, estágios, dissertações, teses e trabalhos de projeto de âmbito escolar;
- iii)Outras atividades necessárias para a conclusão, pelos alunos, dos seus ciclos de estudo, previamente autorizadas pela Direção;
- iv)A lecionação de outras formações ministradas pela Instituição ou por outras Instituições protocoladas com o ISEC Lisboa para esse efeito, e cujo funcionamento tenha sido previamente autorizado.
- b)A investigação aplicada ou atividades de desenvolvimento experimental, que engloba as atividades relacionadas com a produção e aplicações de conhecimento, descoberta e pesquisa original, o desenvolvimento tecnológico, a criação cultural, o desenvolvimento metodológico e atividades similares, bem como a integração em redes científicas e profissionais e a disseminação de conhecimento científico através da publicação dos resultados obtidos em publicações especializadas;
- c)O serviço à Instituição, que é definido como a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão da instituição, júris, comissões, desenvolvimento de novos cursos e/ou serviços, promoção da instituição, ações de recrutamento de novos alunos desencadeadas pelo ISEC Lisboa e demais atividades necessárias para o regular funcionamento do Instituto;
- d)As atividades de desenvolvimento técnico-científico e profissional, que integram designadamente:
- i)Atividades de atualização técnico-científica;
- ii)Realização de tarefas inerentes à planificação, preparação de aulas, registos e avaliação de estudantes.
- a)A atividade letiva/pedagógica, que integra as atividades de ensino, supervisão, orientação e de treino necessárias para cumprir a missão académica da Instituição, entre as quais se encontram:
Artigo 8.º — Componentes do Serviço dos Docentes
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018