- 1 -Constitui dever dos docentes do ISEC Lisboa participar na gestão do estabelecimento de ensino, exercendo os cargos e desempenhando as funções para que tenham sido contratados, eleitos ou designados nos termos dos Estatutos do ISEC Lisboa.
- 2 -Para além dos que se encontram previstos na lei, são deveres dos docentes do Instituto:
- a)Desenvolver o programa das Unidades Curriculares que lhes sejam atribuídas e cumpri-lo integralmente, mantendo-o permanentemente atualizado;
- b)Elaborar e disponibilizar aos alunos e aos Serviços Académicos, durante os primeiros 10 dias úteis de aulas, as Fichas de Unidade Curricular de todas as Unidades Curriculares que lecionem;
- c)Lecionar todas as aulas previstas no plano de formação de cada Unidade Curricular, atender os alunos (publicando e cumprindo um horário semanal de atendimento presencial) e avaliar todos os alunos, disponibilizando os materiais de estudo e de apoio às aulas e ao trabalho individual dos alunos, procedendo de igual forma utilizando a língua inglesa, no caso de ter alunos estrangeiros inscritos nas Unidades Curriculares que lecionam;
- d)Utilizar a plataforma Moodle (ou outra que a venha substituir futuramente) para disponibilizar os materiais de estudo e de apoio às aulas, recolher trabalhos de alunos e publicar informações relevantes para o funcionamento da Unidade Curricular (datas de testes, trabalhos, etc.);
- e)Proceder ao registo de todos os elementos de avaliação que contribuem para a classificação dos alunos e disponibilizá-los aos alunos, em tempo útil, exclusivamente na plataforma eletrónica de gestão académica em utilização no Instituto (desejavelmente nos 15 dias seguintes à data de entrega dos trabalhos ou testes);
- f)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando o horário e o local destinado à sua lecionação, registando todos os sumários na plataforma informática no início de cada aula (ou, no máximo, durante as 24 horas seguintes), cumprindo integralmente o número total de horas de contacto previsto na Unidade Curricular;
- g)Fazer investigação nas áreas científicas respetivas, envolvendo sempre que possível os alunos e publicar os seus resultados e garantir um ensino atualizado no âmbito da sua competência, participando ativamente nas publicações científicas organizadas ou editadas pelo ISEC Lisboa;
- h)Orientar trabalhos de conclusão de curso, monografias ou dissertações, projetos ou estágios e participar nos júris de avaliação respetivos;
- i)Assegurar o serviço de exames e provas para que seja nomeado;
- j)Participar nas reuniões dos órgãos académicos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
- k)Colaborar na gestão pedagógica da(s) unidade(s) orgânica(s) em que esteja integrado;
- l)Colaborar nas ações de cooperação do ISEC Lisboa com instituições nacionais e estrangeiras congéneres com as quais tenham sido estabelecidos protocolos;
- m)Participar nas atividades de prestação de serviços à comunidade levadas a cabo pelo Instituto;
- n)Contribuir com efetividade em atividades de desenvolvimento institucional, designadamente na criação e implementação de novas ofertas formativas e/ou serviços ao exterior ou atualização dos existentes;
- o)Participar em atividades extraletivas, que visem a notoriedade do ISEC Lisboa ou a integração dos estudantes, designadamente na organização de eventos, conferências, congressos, acompanhamento a alunos estrangeiros, etc.;
- p)Elaborar anualmente um relatório de atividades, no modelo aprovado, em que sejam resumidas as atividades docentes e não docentes realizadas no último ano letivo, e que inclua igualmente uma autoavaliação da sua atividade, entregando-os à direção do ISEC Lisboa até ao dia 31 de julho de cada ano letivo;
- q)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo, científico e cultural do ISEC Lisboa;
- r)Exercer de forma responsável, diligente e eticamente correta todo e qualquer cargo para o qual tenha sido nomeado ou eleito;
- s)Respeitar as diferenças individuais relativamente a todas as pessoas com quem se relaciona, sem discriminação por pertença a quaisquer grupos sociais, designadamente, género, etnia, orientação sexual ou religião;
- t)Fazer bom uso e zelar pela preservação e manutenção dos recursos da Instituição;
- u)Cumprir e fazer cumprir as normas dos regulamentos internos, nos procedimentos e nas disposições administrativas e operacionais da Instituição;
- v)Contribuir para a promoção de uma cultura de inclusão, tolerância e responsabilidade social de forma transversal a todas as áreas de atuação do ISEC Lisboa;
- w)Respeitar os princípios democráticos no funcionamento do ISEC Lisboa.
Artigo 7.º — Deveres dos Docentes
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018