- 1 -No âmbito deste regulamento não são elegíveis:
- a)Os projetos já financiados;
- b)Os projetos submetidos a candidaturas a financiamento ainda em curso ou em processo de avaliação.
- 2 -Os projetos de investigação são selecionados e seriados da seguinte forma:
- a)Critério A. Qualidade - Neste critério pretende-se avaliar o critério inovador do projeto, avaliando o mérito científico e tecnológico e a forma como o projeto é diferenciador, face ao atual estado da arte - ponderação de 35 %;
- b)Critério B. Equipa de projeto - Neste critério avalia-se a equipa do projeto, em particular a composição, o mérito e a adequação às atividades propostas no âmbito do projeto - ponderação de 15 %;
- c)Critério C. Capacidade de Execução - Neste critério pretende-se avaliar a exequibilidade do plano de trabalho, incluindo as eventuais abordagens metodológicas a utilizar, através da adequação dos recursos humanos, materiais e técnicos - ponderação de 15 %;
- d)Critério D. Disseminação - Neste critério, pretende-se avaliar o plano de disseminação dos resultados, incluindo publicações, participação em conferências ou outros elementos considerados relevantes - ponderação de 15 %;
- e)Critério E. Centros de investigação - Neste critério pretende-se avaliar a transversalidade do projeto ao nível das áreas de investigação com os Centros de Investigação IPP - ponderação de 10 %;
- f)Critério F. Áreas científicas - Neste critério pretende-se avaliar a transversalidade do projeto ao nível das áreas científicas de ensino do IPP - ponderação de 10 %.
- 3 -A seleção e seriação dos projetos é feita pelo júri referido no artigo 4.º deste Regulamento, por ordem decrescente da classificação final dos projetos de investigação.
Artigo 5.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025