Aprova o Regulamento do Programa Mais Ciência do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Critérios para a atribuição de financiamento
Procedimento
O Presidente do IPP define, anualmente, por edital, os procedimentos e o calendário de submissão, bem como, a documentação que deve acompanhar os projetos, os prazos para apreciação e decisão sobre aqueles a que será concedido financiamento e qual o montante a conceder, bem como a divulgação de resultados no sítio da Internet IPP e seus demais meios de comunicação, bem como, junto das suas unidades orgânicas.
Júri
Seleção e Seriação
Critérios de desempate na concessão de financiamento
No caso de haver empate entre os projetos de investigação submetidos, serão aplicados os seguintes critérios de valorização:
Obrigações do investigador responsável
Obrigações do IPP
O IPP obriga-se a abrir um Centro de Custos pelo montante de cada financiamento aprovado, e cuja gestão compete ao respetivo do investigador responsável no âmbito exclusivo do seu projeto.
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete -se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados ―, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste Regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando -se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste Regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Portalegre, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318669273