- 1 -O investigador responsável deve:
- a)Cumprir o plano de trabalhos, iniciando a execução no prazo máximo de 3 meses após a concessão do financiamento;
- b)Cumprir os procedimentos estipulados nas instruções de trabalho do IPP em vigor;
- c)Apresentar, ao Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do IPP, um relatório de desenvolvimento, a meio do prazo de duração do projeto, e um relatório final, no prazo máximo de um mês após a conclusão do projeto;
- d)Submissão de, no mínimo, um artigo em revista científica indexada à SCOPUS ou WOS;
- e)Assinar termo de aceitação do financiamento com o IPP.
- 2 -Caso o investigador responsável não cumpra os termos de concessão do financiamento pelo IPP e os respetivos prazos e contrato celebrado, é obrigado a restituir o valor financeiro recebido.
Artigo 7.º — Obrigações do investigador responsável
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025