O IPP compromete -se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados ―, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste Regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando -se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste Regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Artigo 9.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025