- 1 -A avaliação final deverá tomar em consideração a avaliação dos seguintes fatores, podendo a mesma ser obtida por média aritmética simples ou ponderada, consoante decisão do júri designado:
- a)Elementos recolhidos pelo júri, verificando designadamente o grau de cumprimento do Plano do Período Experimental;
- b)Relatório do Período Experimental a apresentar pelo trabalhador;
- c)Ações de formação frequentadas.
- 2 -A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso quando o trabalhador tenha obtido uma avaliação não inferior a 14 valores, no caso da carreira de técnico superior, ou 12 valores, no caso das carreiras de assistente técnico e assistente operacional.
Artigo 12.º — Avaliação do Trabalhador em Período Experimental
Vigente desde: 23/02/2021
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