Aprova o Regulamento de Avaliação do Período Experimental das Carreiras Gerais da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que, na sequência de um procedimento concursal venham a preencher um posto de trabalho nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, doravante designada "ESEL".
Objetivos
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, independentemente do tipo de vínculo prévio, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
Duração e início
Acompanhamento do trabalhador durante o período experimental
Matéria do período experimental
A matéria do período experimental abrangerá toda a área funcional para a qual o procedimento foi aberto, designadamente sobre todas as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em questão.
Organização do período experimental
Formação Profissional
Plano do Período Experimental
Relatório Final do Período Experimental
Cessação Antecipada do Período Experimental
Denúncia
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
Avaliação do Trabalhador em Período Experimental
Parâmetros dos fatores a considerar na avaliação final
Quando, por motivos não imputáveis ao trabalhador, não seja possível frequentar formação profissional, a ponderação deste parâmetro reverterá a favor do parâmetro a. (Plano do Período Experimental).
Direito de Participação
O júri, após avaliação final do período experimental, procede à respetiva notificação do trabalhador, para, querendo, exercer o direito de participação em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Homologação e publicitação da avaliação final
No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a ata com o resultado da avaliação, acompanhada das restantes deliberações do júri, é submetida a homologação do Presidente da ESEL.
O despacho de homologação é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página eletrónica e nas instalações da ESEL.
Publicidade
Aquando do início do período experimental será dada cópia do presente regulamento ao trabalhador e a todos os membros do júri do período experimental.
Regime Subsidiário
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da respetiva publicação.
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