- 1 -O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no número anterior e no "Regulamento dos cursos de terceiro ciclo na FCTUC".
- 2 -A existência ou não de vagas, bem como o seu número, são fixadas pelo Conselho Directivo da FCTUC, sob proposta do conselho científico, ouvidas as coordenações dos cursos.
Artigo 5.º — Número de vagas
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009