- 1 -O grau de mestre é conferido aos alunos que tenham realizado com aproveitamento a parte lectiva do curso de Mestrado e obtido aprovação no acto público de defesa da tese.
- 2 -O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ETCS de cada unidade curricular.
- 3 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. Conforme alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março e Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
- 4 -Será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela frequência, com aprovação, da parte curricular do tronco comum e de módulos de formação especializada do curso de Mestrado em Investigação Biomédica, correspondente a 60 ECTS (dois primeiros semestres).
- 5 -As classificações finais dos cursos referidos, serão as referidas no Regulamento dos Mestrados Gerais da FMUC. Conforme artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro.
Artigo 17.º — Classificação final do grau de mestre
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009