- 1 -O local de funcionamento do curso, será nas instalações da FMUC, nomeadamente no IBILI.
- 2 -O coordenador deverá propor ao conselho científico os nomes dos responsáveis pelas diferentes áreas de especialização, podendo ser convidadas individualidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição.
- 3 -Este ciclo de estudos assegura uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação e de aprofundamento das competências profissionais.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009