- 1 -A estrutura curricular é a que consta da Peça B e o plano curricular, consta do artigo 3.º do Despacho de Criação.
- 2 -Este curso é composto por 120 ECTS e está dividido em duas componentes, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho:
- a)Um curso de pós-graduação/especialização, a que estão atribuídos 60 ECTS e que tem a duração de dois semestres;
- b)Rotações Laboratoriais e Dissertação, a que estão atribuídas 60 ECTS, com uma duração de dois semestres.
Artigo 6.º — Estrutura curricular, plano curricular e unidades de crédito
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009