- 1 -Ao Departamento de Compras, Património e Projetos cabe assegurar os processos de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, gestão e acompanhamento de contratos, e gestão de bens patrimoniais, garantindo procedimentos uniformizados, bem como assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos executados nos SCULisboa, e prestar apoio à gestão de projetos das Escolas, quando solicitado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e acompanhar todas as fases dos processos de empreitadas e de aquisições de bens e serviços, procedendo à elaboração dos respetivos documentos e submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º, incluindo os procedimentos de contratação comuns aos SCULisboa, SASULisboa e Escolas;
- b)Planear e executar os planos anuais de aquisições de bens e serviços no âmbito dos SCULisboa;
- c)Adotar e implementar estratégias de desmaterialização dos circuitos processuais;
- d)Elaborar e organizar o processo final de contratualização;
- e)Coordenar a gestão dos contratos que originam despesa;
- f)Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos aos SCULisboa ou à sua guarda;
- g)Coordenar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Garantir a atualização do inventário, registo e cadastro dos bens imóveis propriedade da Universidade ou a esta afetos;
- i)Apoiar a apresentação de candidaturas e a gestão de projetos;
- j)Apoiar as atividades de pré-candidatura a projetos de investigação e inovação que agreguem investigadores de diferentes Escolas e áreas de competência;
- k)Organizar e acompanhar a execução financeira de projetos, verificar a elegibilidade da despesa, identificar a receita, garantir a aplicação das taxas de overheads e, elaborar e submeter os respetivos relatórios financeiros, quando a eles haja lugar;
- l)Garantir o cumprimento das obrigações contratuais e acompanhar auditorias à execução dos projetos financiados;
- m)Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e iniciativas similares, quando enquadrados em projetos;
- n)Recolher, sistematizar e divulgar a informação relativa a oportunidades de financiamento;
- o)Assegurar a proteção da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de ID&I;
- p)Apoiar as atividades dos Colégios e de redes temáticas interdisciplinares;
- q)Apoiar a gestão da participação da Universidade de Lisboa em consórcios e redes.
- 2 -O Departamento de Compras, Património e Projetos compreende:
- a)O Núcleo de Compras;
- b)O Núcleo de Projetos e Património.
- 3 -Ao Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
Artigo 15.º — Departamento de Compras, Património e Projetos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020